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Gravidez, trabalho e gripe suína
19/08/2009 - 19:25


Para prevenir que as grávidas - mais vulneráveis ao vírus H1N1 - sejam contaminadas pela gripe suína, órgãos públicos e privados estão sugerindo afastamento do trabalho ou mudança de setor, principalmente se aquele em que a mulher trabalha o contato com o público é maior. Nesta semana, a Secretaria Estadual de Saúde da São Paulo determinou que as gestantes que trabalhem em hospitais, unidades de saúde, escolas, centros de educação infantil e creches públicas sejam transferidas para cargos de menor contato com o público. Para empresas privadas, a notícia vale como uma sugestão.

O mesmo cuidado teve a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), que sugeriu que mulheres grávidas sejam afastadas do trabalho e só retornem caso seus médicos particulares autorizem. A recomendação do órgão vale para as grávidas de todos os setores e deve ser seguida pelos 122 bancos associados. Para se ter uma ideia, só os dez maiores bancos do Brasil têm 192.700 mulheres trabalhadoras (não se sabe qual o número de grávidas). O afastamento deve ser imediato. A grávida terá dez dias para apresentar um atestado médico confirmando que ela deve permanecer em casa ou que a autorize a trabalhar.

Outros Estados estão afastando grávidas que trabalham na área de saúde ou de ensino da rede pública. No entanto, o afastamento preventivo das grávidas no trabalho, como recomenda os órgãos de saúde público, é um procedimento sem disposição legal, ou seja, não está previsto em lei. Por isso, as empresas não são obrigadas a adotar essa medida. Mulheres grávidas que trabalham em empresas privadas devem conversar com seus chefes para chegar a uma solução. Se for um cargo onde o contato com outras pessoas seja maior, sugira a possibilidade de mudar de setor ou de trabalhar em casa, por exemplo. Segundo Andreia Antonacci, advogada trabalhista e previdenciária do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), a empregada grávida possui estabilidade legal, prevista na Constituição, desde a concepção da gravidez até cinco meses após o parto. Se houver necessidade, o médico pode afastá-la do trabalho, assim como solicitar a mudança de sua função, desde que a atividade exercida por ela gere riscos à sua gravidez.



Fonte: http://revistapaisefilhos.terra.com.br/

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